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Instituto Educacional Guilherme Dorça
Faculdade Talentos Humanos
Biblioteca Diva Saraiva
Regulamento:
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Biblioteca Diva Saraiva,
órgão da Faculdade Talentos Humanos, vinculada
à Diretoria Acadêmica, tem por finalidade oferecer
suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e
extensão.
Art. 2º - A Biblioteca Diva Saraiva
rege-se:
I – pelo Estatuto e Regimento da Faculdade Talentos
Humanos;
II – pelo presente Regulamento;
III – pelas Instruções normativas e determinações
da Diretoria Acadêmica.
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º - Dos Usuários
A Biblioteca Diva Saraiva está disponível aos
alunos regularmente matriculados , professores e colaboradores
da Faculdade Talentos Humanos.
§ único - Pessoas da comunidade
não vinculadas à Faculdade Talentos Humanos
também poderão utilizar e pesquisar o material
bibliográfico dentro da biblioteca, não podendo,
no entanto, fazer empréstimo domiciliar e nem utilizar
o equipamentos de informática.
Art. 4º - Dos Horários
De segunda à sexta-feira, de 7h às 22h 45 min.
Aos sábados, de 7h às 17h 30 min.
§ único - No período
de férias e recesso acadêmico, a Biblioteca funciona
em horário especial a ser estabelecido e divulgado
de acordo com a necessidade.
Art. 5º - Da Utilização
I - O acervo da Biblioteca é de livre acesso, respeitando-se
as Normas de Utilização.
II- A biblioteca dispõe de guarda-volumes (veja normas
de utilização em anexo)
III-A Biblioteca dispõe de salas para uso em grupo
e áreas específicas para estudo individual.
§ 1º - Não é permitido
nas dependências da Biblioteca:
- usar o telefone celular e outros aparelhos eletroeletrônicos;
- a prática de comércio, campanhas e solicitação
de donativos;
- o consumo de qualquer espécie de alimento e bebida
(inclusive água);
- fumar
- a entrada de usuário acompanhados de animais domésticos;
- fazer anotações nos documentos (livros,
teses, etc.) da Biblioteca. Caso isso
ocorra será cobrada
a reposição do exemplar idêntico ou,
no caso de obra esgotada, de outro exemplar que atenda a
necessidade da Biblioteca, a critério da direção
da biblioteca;
- realizar trabalhos de recortes;
- fazer reuniões de caráter estranho às
finalidades da Biblioteca.
§ 2º - É dever do usuário:
- deixar sobre as mesas o material retirado das estantes;
- observar rigorosamente a data de devolução
do material retirado para empréstimo;
- manter-se informado do status de reserva.
- notificar imediatamente a perda, extravio ou dano do material
retirado;
- atender ao pedido de devolução do material
emprestado, quando solicitado pela Biblioteca,
mesmo antes da data prevista de devolução;
- comunicar à Secretaria Geral, qualquer mudança
de endereço, telefone ou correio eletrônico;
- identificar-se quando solicitado pelo funcionário
da biblioteca, inclusive quando tratar-se de fins
disciplinares;
- manter silêncio como forma de respeito aos usuários
e de adequação ao ambiente;
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Art. 6º - Material
I - Poderão ser emprestados livros, teses, dissertações
e multimeios.
§ 1º - O empréstimo desses
materiais pode ser feito para alunos, professores e colaboradores
da Faculdade Talentos Humanos. Para ter este direito, os alunos
regularmente matriculados devem possuir a carteira de estudante
e os professores e colaboradores, o crachá.
§ 2º - O empréstimo é
pessoal e intransferível. O usuário será
responsável pela guarda e conservação
do material emprestado em seu nome.
Art. 7º - Prazos de empréstimo
I - Para docentes, alunos de pós-graduação,
o empréstimo domiciliar é de até cinco
livros diferentes e cinco multimeios pelo prazo de oito dias
a contar da data de retirada;
II – Para alunos de graduação
e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de
até três livros diferentes e três multimeios,
pelo prazo de cinco dias, a contar da data de retirada;
III - O prazo de empréstimo de obras
que ainda possuam lista de reserva será de dois dias,
a contar da data de retirada.
IV - Livros cujo exemplar seja o número
1, periódicos, material de referência (dicionário,
mapas, enciclopédias etc.) só poderão
ser emprestados pelo prazo de uma hora.
§ único - De acordo com as possibilidades
da Biblioteca, durante o período de férias letivas,
será permitido o empréstimo de livros e teses,
para serem devolvidos no início do próximo quadrimestre
letivo e durante os recessos acadêmicos, para serem
devolvidos no primeiro dia útil após o recesso.
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO
DE OBRAS EMPRESTADAS
Art. 8º - Renovação
Poderá haver renovação do material bibliográfico
emprestado em domicílio, desde que não haja
reserva. A renovação deverá ser feita
pelo próprio usuário no balcão de atendimento
do Setor de Empréstimo ou via Internet através
do site: www.facthus.edu.br na área do aluno ou na
área do professor.
Art. 9º - Reserva
§ 1º - Somente será permitida efetivação
de reserva de material bibliográfico através
do site www.facthus.edu.br. A reserva é efetivada quando
não houver exemplares disponíveis para empréstimo.
O usuário permanecerá na lista de espera até
que o livro em questão seja devolvido.
§ 2º - A reserva obedecerá rigorosamente
a ordem cronológica dos pedidos.
§ 3º - A obra ficará à disposição
do usuário no máximo de vinte e quatro horas,
após as quais, não sendo requisitada, ficará
disponível para o usuário subseqüente.
§ 4º - As obras que já se encontram
em poder do leitor não poderão ser reservadas
por ele.
§ 5º - Livros cujo exemplar seja
o número 1, periódicos, material de referência
(dicionário, mapas, enciclopédias etc.) não
poderão ser reservados.
Art. 10º- Devolução
I - A devolução do material
emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, na data
prevista.
II – No ato da devolução, o usuário
deverá apresentar o comprovante de empréstimo
onde será registrada a confirmação da
devolução.
§ 1º - Em caso de perda ou esquecimento
do cupom, não será emitida segunda via ou nenhum
outro documento comprobatório de devolução.
Capítulo V
DOS OUTROS SERVIÇOS
Art. 11º - O usuário poderá
solicitar levantamento bibliográfico automatizado,
através de pesquisa on-line (Internet). As pesquisas
deverão ser agendadas por telefone e/ou pessoalmente.
O usuário deverá trazer um disquete que possa
ser formatado.
§ único – O prazo para
entrega do levantamento bibliográfico será de
até 5 dias após a solicitação,
Art. 12º - O usuário poderá
utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica
para solicitação de cópias de documentos
que não constem do acervo da Biblioteca da Faculdade
Talentos Humanos, tais como artigos de periódicos,
teses e trabalhos apresentados em eventos. O pedido é
feito a Bibliotecas de outras instituições (no
Brasil e no exterior). O usuário deverá trazer
a referência bibliográfica completa do documento
a ser solicitado. Será efetuado pagamento pelo serviço
no ato da retirada do material.
Art. 13º - O usuário poderá
solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações
produzidas na Talentos Humanos sem custo. O usuário
deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente
com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu
telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será
de dois dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Art. 14º - Da multa e Suspensão
O usuário que não devolver o material bibliográfico
(livros, teses etc.) e/ou multimeios (fitas de vídeo,
Cd-Rom, disquetes, etc), no prazo estabelecido, ficará
sujeito à multa estipulada pela direção
da Faculdade e até suspensão do direito de empréstimo
do usuário, por tempo determinado pela biblioteca em
casos extremos de atraso na devolução.
§ 1º - Para livros cujo exemplar
não seja o número 1 que não contenham
lista de reserva; para periódicos, material de referência
(dicionário, mapas, enciclopédias etc.) a multa
será cobrada por unidade emprestada e por dia de atraso,
exclusive domingos, feriados e recessos e o usuário
ficará impedido de realizar novos empréstimos
na proporção de uma semana para cada dia em
atraso.
§ 2º - Para livros cujo exemplar
seja o número 1, periódicos, material de referência
(dicionário, mapas, enciclopédias etc.), a multa
será cobrada por hora de atraso na devolução,
exclusive domingos, feriados e recessos.
§ 3º - A multa de qualquer material
devolvido fora da data prevista e que contenham lista de reserva
será diferenciada e o usuário ficará
impedido de realizar novos empréstimos na proporção
de uma semana para cada dia em atraso.
§ 4º - O pagamento da multa deverá
ser à vista, no setor financeiro.
§ 5º - Sendo o usuário
aluno da Faculdade Talentos Humanos, ficará impedido
de realizar novos empréstimos caso esteja com algum
material da biblioteca em atraso ou haja algum débito
proveniente de atraso na devolução de qualquer
material retirado na biblioteca.
§ 6º - Sendo o usuário
funcionário ou professor da Faculdade Talentos Humanos,
arcará com sanções administrativas. (Conforme
Art. 122 e Art. 125 do Regimento Unificado da Faculdade Talentos
Humanos)
Art. 15º - Das perdas e danos
§ 1º - Em caso de perda ou dano de material
bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário
for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá
restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de
edição mais atualizada.
§ 2º - A reposição de edições
esgotadas será feita por um ou mais títulos
similares indicados pela Biblioteca.
§ 3º - O usuário deverá
comunicar à Biblioteca, até a data prevista
de devolução, a perda do material, visando evitar
a geração de multa por atraso. O usuário
terá cinco dias de prazo para repor o material, caso
esteja em reserva e trinta dias, para as demais obras, devendo,
então fazer a renovação para que não
haja geração de multa.
§ 4º - Não havendo a reposição
do material, o serviço de empréstimo domiciliar
será suspenso e o aluno ficará impedido de realizar
outros empréstimos.
Art. 16º - Dos atos de indisciplina
§ 1º - O usuário que não
contribuir com a manutenção do silêncio,
que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos
da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões,
depredação do patrimônio e outros casos
previstos no Art. 123 do Regimento Unificado da Faculdade
Talentos Humanos) nas dependências da Biblioteca será
advertido pela coordenação da biblioteca.
§ 2º - As advertências deverão
ser formalizadas imediatamente após a ocorrência
do fato e o usuário será suspenso de todas as
modalidades de empréstimo pelo prazo de trinta dias.
Em caso de reincidência, será suspenso por tempo
indeterminado. As advertências serão encaminhadas
ao Coordenador de curso e à Direção Acadêmica
para as providências cabíveis
§ 3º - A Biblioteca dispõe
de um Sistema de Monitoramento Visual que facilita o controle
disciplinar. Caso seja necessário, as fitas serão
revistas para possíveis providências.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
§ único - Os casos não
previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à
discussão entre as chefias dos setores pertinentes,
juntamente com o Diretor Acadêmico, visando a sua solução
ou regulamentação.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO GUARDA-VOLUMES
DA BIBLIOTECA DA FACULDADE TALENTOS HUMANOS
1 – DO FUNCIONAMENTO
1.1. O uso do guarda-volumes é facultado
apenas aos usuários da Biblioteca.
1.1.1. Pessoas que adentrarem na Biblioteca
apenas para uso do serviço de reprografia, também
deverão deixar seus pertences no guarda-volumes.
1.2. O uso do guarda-volumes é individual
e intransferível, sendo de inteira responsabilidade
do usuário zelar pela chave em seu poder.
1.3. O guarda-volumes deverá ser utilizado
somente durante a permanência do usuário no recinto
da Biblioteca.
1.4. Só será permitido o uso
de um escaninho para cada usuário.
1.5. O usuário deverá deixar
no guarda-volumes mochilas, pastas, sacolas, maletas, alimentos,
etc. Somente poderá entrar na Biblioteca com cadernos,
fichários, livros, folhas soltas, estojos e bolsas.
1.5.1. Não será permitida a
entrada na Biblioteca com objetos que não caibam no
guarda-volumes (ex.: malas de viagem), com exceção
de objetos utilizados para estudo (ex.: réguas e pastas
especiais) que deverão ser vistoriados na saída.
1.5.2. Se constatado pelo Setor de Empréstimo
que todos os escaninhos estão ocupados, o usuário
será liberado para entrar com todos os seus pertences,
que deverão ser vistoriados na saída.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
2.1. Ao utilizar o sistema de auto-serviço
de guarda-volumes, o usuário deverá comprometer-se
a:
2.1.1. Utilizar o guarda-volumes somente
enquanto estiver no interior da Biblioteca, ou seja, retirar
seus pertences quando sair da Biblioteca.
2.1.2. Não emprestar sua chave a outro
usuário.
2.1.3. Zelar pela conservação
do guarda-volumes.
2.1.4. Comunicar, imediatamente, à
Recepção da Biblioteca, a perda da chave em
seu poder, para as providências cabíveis.
2.1.5. Prestar todas as informações
necessárias ao Setor de Segurança da Faculdade,
em caso de perda da chave, inclusive furto, para que seja
efetuado o Boletim de Ocorrência.
2.1.6. Pagar débitos referentes a
perda de chave e danos no guarda-volumes, de acordo com o
valor necessário à devida reparação.
3 – DAS RESPONSABILIDADES DA BIBLIOTECA
3.1. A Biblioteca deverá comprometer-se
a:
3.1.1. Manter o sistema do auto-serviço
do guarda-volumes em funcionamento no período em que
estiver aberta.
3.1.3. Manter atualizada a sinalização
do guarda-volumes.
3.1.4. Inspecionar o guarda-volumes, diariamente,
ao final do expediente, para certificar-se de que foram retirados
todos os objetos dos escaninhos.
4 – DAS PENALIDADES
4.1. A Biblioteca não se responsabiliza
pelo material deixado no guarda-volumes, sendo de inteira
responsabilidade do usuário zelar pela chave em seu
poder. A perda ou dano da chave acarretará débitos
de reposição da chave, de acordo com o valor
estipulado pela Direção Geral da Faculdade.
4.2. Não será permitida a permanência
de material no guarda-volumes após o horário
de fechamento da Biblioteca. Neste caso o Setor de segurança
será acionado para retirar o material deixado no guarda-volumes.
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