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Instituto Educacional Guilherme Dorça
Faculdade Talentos Humanos
Biblioteca Diva Saraiva

Regulamento:

Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Biblioteca Diva Saraiva, órgão da Faculdade Talentos Humanos, vinculada à Diretoria Acadêmica, tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º - A Biblioteca Diva Saraiva rege-se:
I – pelo Estatuto e Regimento da Faculdade Talentos Humanos;
II – pelo presente Regulamento;
III – pelas Instruções normativas e determinações da Diretoria Acadêmica.

Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º - Dos Usuários
A Biblioteca Diva Saraiva está disponível aos alunos regularmente matriculados , professores e colaboradores da Faculdade Talentos Humanos.

§ único - Pessoas da comunidade não vinculadas à Faculdade Talentos Humanos também poderão utilizar e pesquisar o material bibliográfico dentro da biblioteca, não podendo, no entanto, fazer empréstimo domiciliar e nem utilizar o equipamentos de informática.

Art. 4º - Dos Horários
De segunda à sexta-feira, de 7h às 22h 45 min.
Aos sábados, de 7h às 17h 30 min.

§ único - No período de férias e recesso acadêmico, a Biblioteca funciona em horário especial a ser estabelecido e divulgado de acordo com a necessidade.

Art. 5º - Da Utilização
I - O acervo da Biblioteca é de livre acesso, respeitando-se as Normas de Utilização.
II- A biblioteca dispõe de guarda-volumes (veja normas de utilização em anexo)
III-A Biblioteca dispõe de salas para uso em grupo e áreas específicas para estudo individual.

§ 1º - Não é permitido nas dependências da Biblioteca:

- usar o telefone celular e outros aparelhos eletroeletrônicos;
- a prática de comércio, campanhas e solicitação de donativos;
- o consumo de qualquer espécie de alimento e bebida (inclusive água);
- fumar
- a entrada de usuário acompanhados de animais domésticos;
- fazer anotações nos documentos (livros, teses, etc.) da Biblioteca. Caso isso
ocorra será cobrada
a reposição do exemplar idêntico ou, no caso de obra esgotada, de outro exemplar que atenda a
necessidade da Biblioteca, a critério da direção da biblioteca;
- realizar trabalhos de recortes;
- fazer reuniões de caráter estranho às finalidades da Biblioteca.

§ 2º - É dever do usuário:

- deixar sobre as mesas o material retirado das estantes;
- observar rigorosamente a data de devolução do material retirado para empréstimo;
- manter-se informado do status de reserva.
- notificar imediatamente a perda, extravio ou dano do material retirado;
- atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca,
mesmo antes da data prevista de devolução;
- comunicar à Secretaria Geral, qualquer mudança de endereço, telefone ou correio eletrônico;
- identificar-se quando solicitado pelo funcionário da biblioteca, inclusive quando tratar-se de fins
disciplinares;
- manter silêncio como forma de respeito aos usuários e de adequação ao ambiente;

Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º - Material
I - Poderão ser emprestados livros, teses, dissertações e multimeios.

§ 1º - O empréstimo desses materiais pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da Faculdade Talentos Humanos. Para ter este direito, os alunos regularmente matriculados devem possuir a carteira de estudante e os professores e colaboradores, o crachá.
§ 2º - O empréstimo é pessoal e intransferível. O usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.

Art. 7º - Prazos de empréstimo
I - Para docentes, alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até cinco livros diferentes e cinco multimeios pelo prazo de oito dias a contar da data de retirada;
II – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até três livros diferentes e três multimeios, pelo prazo de cinco dias, a contar da data de retirada;
III - O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de dois dias, a contar da data de retirada.
IV - Livros cujo exemplar seja o número 1, periódicos, material de referência (dicionário, mapas, enciclopédias etc.) só poderão ser emprestados pelo prazo de uma hora.

§ único - De acordo com as possibilidades da Biblioteca, durante o período de férias letivas, será permitido o empréstimo de livros e teses, para serem devolvidos no início do próximo quadrimestre letivo e durante os recessos acadêmicos, para serem devolvidos no primeiro dia útil após o recesso.

Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS

Art. 8º - Renovação
Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado em domicílio, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via Internet através do site: www.facthus.edu.br na área do aluno ou na área do professor.

Art. 9º - Reserva

§ 1º
- Somente será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.facthus.edu.br. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.

§ 2º
- A reserva obedecerá rigorosamente a ordem cronológica dos pedidos.

§ 3º
- A obra ficará à disposição do usuário no máximo de vinte e quatro horas, após as quais, não sendo requisitada, ficará disponível para o usuário subseqüente.

§ 4º
- As obras que já se encontram em poder do leitor não poderão ser reservadas por ele.

§ 5º - Livros cujo exemplar seja o número 1, periódicos, material de referência (dicionário, mapas, enciclopédias etc.) não poderão ser reservados.

Art. 10º- Devolução
I - A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, na data prevista.
II – No ato da devolução, o usuário deverá apresentar o comprovante de empréstimo onde será registrada a confirmação da devolução.
§ 1º - Em caso de perda ou esquecimento do cupom, não será emitida segunda via ou nenhum outro documento comprobatório de devolução.

Capítulo V
DOS OUTROS SERVIÇOS

Art. 11º - O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet). As pesquisas deverão ser agendadas por telefone e/ou pessoalmente. O usuário deverá trazer um disquete que possa ser formatado.
§ único – O prazo para entrega do levantamento bibliográfico será de até 5 dias após a solicitação,
Art. 12º - O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da Faculdade Talentos Humanos, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos. O pedido é feito a Bibliotecas de outras instituições (no Brasil e no exterior). O usuário deverá trazer a referência bibliográfica completa do documento a ser solicitado. Será efetuado pagamento pelo serviço no ato da retirada do material.
Art. 13º - O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na Talentos Humanos sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de dois dias úteis, após o recebimento do material.

Capítulo VI
DAS PENALIDADES

Art. 14º - Da multa e Suspensão
O usuário que não devolver o material bibliográfico (livros, teses etc.) e/ou multimeios (fitas de vídeo, Cd-Rom, disquetes, etc), no prazo estabelecido, ficará sujeito à multa estipulada pela direção da Faculdade e até suspensão do direito de empréstimo do usuário, por tempo determinado pela biblioteca em casos extremos de atraso na devolução.

§ 1º - Para livros cujo exemplar não seja o número 1 que não contenham lista de reserva; para periódicos, material de referência (dicionário, mapas, enciclopédias etc.) a multa será cobrada por unidade emprestada e por dia de atraso, exclusive domingos, feriados e recessos e o usuário ficará impedido de realizar novos empréstimos na proporção de uma semana para cada dia em atraso.

§ 2º - Para livros cujo exemplar seja o número 1, periódicos, material de referência (dicionário, mapas, enciclopédias etc.), a multa será cobrada por hora de atraso na devolução, exclusive domingos, feriados e recessos.

§ 3º - A multa de qualquer material devolvido fora da data prevista e que contenham lista de reserva será diferenciada e o usuário ficará impedido de realizar novos empréstimos na proporção de uma semana para cada dia em atraso.

§ 4º - O pagamento da multa deverá ser à vista, no setor financeiro.

§ 5º - Sendo o usuário aluno da Faculdade Talentos Humanos, ficará impedido de realizar novos empréstimos caso esteja com algum material da biblioteca em atraso ou haja algum débito proveniente de atraso na devolução de qualquer material retirado na biblioteca.

§ 6º - Sendo o usuário funcionário ou professor da Faculdade Talentos Humanos, arcará com sanções administrativas. (Conforme Art. 122 e Art. 125 do Regimento Unificado da Faculdade Talentos Humanos)

Art. 15º - Das perdas e danos

§ 1º
- Em caso de perda ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.

§ 2º
- A reposição de edições esgotadas será feita por um ou mais títulos similares indicados pela Biblioteca.

§ 3º - O usuário deverá comunicar à Biblioteca, até a data prevista de devolução, a perda do material, visando evitar a geração de multa por atraso. O usuário terá cinco dias de prazo para repor o material, caso esteja em reserva e trinta dias, para as demais obras, devendo, então fazer a renovação para que não haja geração de multa.

§ 4º - Não havendo a reposição do material, o serviço de empréstimo domiciliar será suspenso e o aluno ficará impedido de realizar outros empréstimos.

Art. 16º - Dos atos de indisciplina

§ 1º - O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Art. 123 do Regimento Unificado da Faculdade Talentos Humanos) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.

§ 2º - As advertências deverão ser formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de trinta dias. Em caso de reincidência, será suspenso por tempo indeterminado. As advertências serão encaminhadas ao Coordenador de curso e à Direção Acadêmica para as providências cabíveis

§ 3º - A Biblioteca dispõe de um Sistema de Monitoramento Visual que facilita o controle disciplinar. Caso seja necessário, as fitas serão revistas para possíveis providências.

Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS

§ único - Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre as chefias dos setores pertinentes, juntamente com o Diretor Acadêmico, visando a sua solução ou regulamentação.

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO GUARDA-VOLUMES DA BIBLIOTECA DA FACULDADE TALENTOS HUMANOS

1 – DO FUNCIONAMENTO

1.1. O uso do guarda-volumes é facultado apenas aos usuários da Biblioteca.
1.1.1. Pessoas que adentrarem na Biblioteca apenas para uso do serviço de reprografia, também deverão deixar seus pertences no guarda-volumes.
1.2. O uso do guarda-volumes é individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário zelar pela chave em seu poder.
1.3. O guarda-volumes deverá ser utilizado somente durante a permanência do usuário no recinto da Biblioteca.
1.4. Só será permitido o uso de um escaninho para cada usuário.
1.5. O usuário deverá deixar no guarda-volumes mochilas, pastas, sacolas, maletas, alimentos, etc. Somente poderá entrar na Biblioteca com cadernos, fichários, livros, folhas soltas, estojos e bolsas.
1.5.1. Não será permitida a entrada na Biblioteca com objetos que não caibam no guarda-volumes (ex.: malas de viagem), com exceção de objetos utilizados para estudo (ex.: réguas e pastas especiais) que deverão ser vistoriados na saída.
1.5.2. Se constatado pelo Setor de Empréstimo que todos os escaninhos estão ocupados, o usuário será liberado para entrar com todos os seus pertences, que deverão ser vistoriados na saída.

2 – DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

2.1. Ao utilizar o sistema de auto-serviço de guarda-volumes, o usuário deverá comprometer-se a:
2.1.1. Utilizar o guarda-volumes somente enquanto estiver no interior da Biblioteca, ou seja, retirar seus pertences quando sair da Biblioteca.
2.1.2. Não emprestar sua chave a outro usuário.
2.1.3. Zelar pela conservação do guarda-volumes.
2.1.4. Comunicar, imediatamente, à Recepção da Biblioteca, a perda da chave em seu poder, para as providências cabíveis.
2.1.5. Prestar todas as informações necessárias ao Setor de Segurança da Faculdade, em caso de perda da chave, inclusive furto, para que seja efetuado o Boletim de Ocorrência.
2.1.6. Pagar débitos referentes a perda de chave e danos no guarda-volumes, de acordo com o valor necessário à devida reparação.

3 – DAS RESPONSABILIDADES DA BIBLIOTECA

3.1. A Biblioteca deverá comprometer-se a:
3.1.1. Manter o sistema do auto-serviço do guarda-volumes em funcionamento no período em que estiver aberta.
3.1.3. Manter atualizada a sinalização do guarda-volumes.
3.1.4. Inspecionar o guarda-volumes, diariamente, ao final do expediente, para certificar-se de que foram retirados todos os objetos dos escaninhos.

4 – DAS PENALIDADES

4.1. A Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no guarda-volumes, sendo de inteira responsabilidade do usuário zelar pela chave em seu poder. A perda ou dano da chave acarretará débitos de reposição da chave, de acordo com o valor estipulado pela Direção Geral da Faculdade.
4.2. Não será permitida a permanência de material no guarda-volumes após o horário de fechamento da Biblioteca. Neste caso o Setor de segurança será acionado para retirar o material deixado no guarda-volumes.





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